Regulamento

REGULAMENTO DO MINIONU

I . O MINIONU é um projeto realizado pelo Departamento de Relações Internacionais da PUC Minas. Consiste na preparação de universitários do curso de Relações Internacionais para vários alunos do ensino médio de toda região.

II. O MINIONU é constituído pelas seguintes instâncias:

Coordenação Didática do Curso de Relações Internacionais, pelo qual responde a professora Mariana Balau Silveira.

Coordenadora Geral, pela qual responde a professora Jéssica Oliveira

Cordenador Geral, pelo qual responde o professor Vinicius Tavares de Oliveira.

  • Único – Cabe à Coordenação da MINIONU deliberar sobre todas as atividades do MINIONU, inclusive casos omissos nos regulamentos.

DA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO

III. O projeto é destinado a alunos do ensino médio de escolas de toda região ou seu correspondente de escolas estrangeiras.

IV. Para participar o aluno deverá estar devidamente matriculado em uma escola do ensino médio ou curso pré-vestibular.

V. Os alunos devem estar acompanhados por uma pessoa designada pela instituição de ensino para ocupar a função de professor orientador do grupo de alunos.

VI. Professor orientador é um docente enviado por uma instituição escolar (do ensino médio ou de ensino de idiomas) que se faça representada no evento MINIONU.

DAS COMPETÊNCIAS DO PROFESSOR ORIENTADOR

VII. Inscrever e preparar os alunos para participarem do projeto MINIONU, bem como acompanhá-los durante a realização do mesmo.

VIII. Responsabilizar-se pela veracidade das informações fornecidas no ato da inscrição e durante o processo de cadastramento de dados dos alunos no sistema do projeto MINIONU.

IX. Apresentar a carta de declaração de vínculo com a instituição de ensino que representa e o termo de compromisso devidamente assinados.

X. Responsabilizar-se por comunicar e fazer cumprir as disposições que constam no Termo de Responsabilidade do Aluno.

XI. Zelar pelo comportamento dos alunos.

XII. Respeitar a legislação vigente seja ela municipal estadual ou federal, bem como as regras, procedimentos e as condutas estabelecidas pela organização do evento, assumindo total responsabilidade por atos que sejam contrários ao que determina este instrumento.

XIII. Responsabilizar-se por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de ações impróprias praticadas pelos alunos sob sua responsabilidade.

DAS COMPETÊNCIAS DO PROJETO MINIONU

XIV. Providenciar condições materiais para que os alunos inscritos participem das sessões de simulação do MINIONU.

XV. Disponibilizar Guias de Estudos para referenciar a preparação dos delegados.

XVI. Zelar pela segurança e pelo bem-estar dos alunos e professores, dentro dos limites do campus Poços de Caldas da PUC Minas.

DAS INSCRIÇÕES

XVII. A inscrição no MINIONU implica a leitura prévia deste termo como requisito para acesso aos formulários de inscrição, ficando pressuposta a concordância com os seus termos mediante confirmação, bem como conhecimento das regras que regem o projeto MINIONU, divulgadas no site http://minionu.pucpcaldas.br/

XVIII. As escolas podem inscrever até 30 delegados. Recomenda-se, contudo, que cada grupo de 10 alunos seja orientado/acompanhado por um professor.

XIX. As escolas tem direito de levar, gratuitamente, um professor orientador a cada 15 estudantes. Caso a escola deseje levar um número maior de docentes, é preciso realizar a inscrição através da comunicação via e-mail do projeto e pagar a taxa. Esta taxa tem o mesmo valor que a inscrição de um delegado ou delegada de cada edição do MINIONU. Esta comunicação e inscrição é imprescindível para que o evento possa receber o professor ou professora adicional da melhor forma possível. A não comunicação por parte da escola da adição de professores poderá acarretar em prejuízo para a experiência do docente.

XX. As inscrições são feitas mediante o preenchimento do formulário eletrônico específico, disponível no endereço http://minionu.pucpcaldas.br/ e o pagamento da devida taxa de inscrição através do boleto emitido no ato da inscrição.

XXI. Em nenhuma hipótese será feita a devolução de taxas de inscrição previamente pagas por desistência unilateral de participantes inscritos.

XXII. O não pagamento da devida taxa de inscrição até a data do vencimento do boleto implicará o cancelamento automático da inscrição.

XXIII. O MINIONU adota a política de isenção da taxa de inscrição de 65 de suas vagas para escolas do ensino público. As escolas beneficiadas no ano anterior ao evento, que de algum modo se opuseram ou até mesmo desistiram das isenções, serão penalizadas no próximo ano quanto ao número de solicitações.

DOS PRAZOS DE INSCRIÇÕES

XXIV. O prazo das inscrições será definido a cada edição.

XXV. O evento tem um número limitado de vagas definido a cada edição.

XXVI. O prazo de inscrições perdura até o prazo previsto ou até o preenchimento das vagas previstas.

XXVII. O prazo para pagamento dos boletos é improrrogável e o seu não pagamento implicará na desconsideração da inscrição da escola.

XXVIII. As inscrições desconsideradas pelo não pagamento do boleto darão lugar a novas vagas em uma segunda rodada de inscrições. Salvo se não houver nenhum caso de desconsideração de inscrições.

XXIX. O valor da segunda rodada de inscrições pode sofrer alteração devido ao impacto logístico e administrativo para o evento.

DOS PRAZOS DE TROCAS

XXVII. O prazo final para trocas será divulgado anualmente e deverá ser respeitado rigorosamente.

DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO

  • Delegado – R$ XXXX

DISPOSIÇÕES GERAIS

XXVII. As atividades dos comitês são regidas por regulamento próprio disponível no site do MINIONU.